Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- J. A. S. L.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1009604-47.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J. A. S.
L. POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada em face do INSS que se encontra paralisada por inércia da parte autora. Verifica-se dos autos que, apesar de devidamente intimada para dar andamento ao feito, a parte autora permaneceu inerte por mais de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunizado o impulso ao processo, não houve manifestação da parte autora, configurando-se, assim, o abandono da causa.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por abandono da causa. Sem custas finais ou honorários, tendo em vista a ausência de citação da parte ré / considerando a fase processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
