Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- AMANDA MEIRIELE PIRES QUEIROZ
- Advogado
- ANQUERLE PEREIRA DA SILVA (OAB 21859/PI)
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1009727-20.2023.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA MEIRIELE PIRES QUEIROZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 60 (sessenta) dias, o benefício de SALÁRIO MATERNIDADE - SEGURADA ESPECIAL, com DIB na data do nascimento da criança.
Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado, devendo a autarquia previdenciária, após implantar o benefício nos termos propostos, apresentar comprovante nos autos. Expeça-se RPV no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), em favor de AMANDA MEIRIELE PIRES QUEIROZ, conforme cálculo apresentado pela autarquia previdenciária. Deixo de dar vista às partes do ofício requisitório, quer porque os critérios dos cálculos já estão fixados na sentença, quer pela natureza administrativa dessa fase de pagamento.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários. Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01). Intimem-se. Arquivem-se, quando oportuno. Picos/PI, 8 de fevereiro de 2024. JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS Juíza Federal Substituta
