Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- INDIRA THAIS DUARTE LUZ
- Advogado
- BRUNO AUGUSTO CARLOS PORTO (OAB 53145/GO)
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1009727-28.2024.4.01.3502 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: INDIRA THAIS DUARTE LUZ EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS ATO ORDINATÓRIO* Fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS. Deverá a parte autora, na mesma oportunidade, informar se recebe benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável, na linha do que determina o art. 24 da EC n° 103/2019 e o art. 167-A do Decreto n° 3.048/1999.
Ficam as partes advertidas de que no momento da expedição da RPV serão excluídas as parcelas que comprovadamente, por consulta ao histórico de créditos do benefício, tenham sido pagas administrativamente ou estejam em desacordo com o determinado na retro sentença transitada em julgado. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019, complementada com a Portaria 2ª/Vara/ANS nº 04/2024, de 27/05/2024.
ANÁPOLIS, 21 de agosto de 2026. (Assinado digitalmente) Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis
