Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- ALINE FERNANDES BARROS (OAB 2708/RO), GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR (OAB 13673/MS)
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1009820-16.2019.4.01.4100 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA REGIA EXECUTADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outra Decisão Autorizo a Caixa Econômica Federal a apropriar-se do saldo existente na conta judicial n. 0830.005.***.***-72-4 (ID n. 684920957), comprovando a operação realizada, no prazo de 15 dias. Após, arquivem-se os autos, nos termos da sentença de ID n. 396719486.
Intime-se. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
