Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA VANDA NERES SILVA E SILVA
- Advogado
- KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB 69944/GO)
Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009941-72.2026.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA VANDA NERES SILVA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM - GO69944 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA VANDA NERES SILVA E SILVA KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM - (OAB: GO69944) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285009482 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1009941-72.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR:
AUTOR: MARIA VANDA NERES SILVA E SILVA Advogados do(a)
AUTOR: Advogado do(a)
AUTOR: KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM - GO69944
RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas. Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO efetuada entre as partes, nos termos da proposta apresentada pelo INSS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do , do CPC.
