Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JDL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- Advogado
- EMANOEL SILVA ANTUNES (OAB 35126/PE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1010042-97.2026.4.01.3304 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JDL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
O valor da causa no mandado de segurança, assim como em qualquer outra demanda, deve refletir o proveito econômico potencial que poderá advir para o(a) impetrante, em decorrência de eventual êxito, nos termos do art. 292, I, do CPC. Deste modo, em face do disposto no art. 292, I, §§ 1º e 2º, do CPC, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, aditar a petição inicial para atribuir à causa valor compatível com o montante dos créditos que pretende afastar na apuração e recolhimento do IRPJ e da CSLL com o acréscimo de 10% referido.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora recolher/complementar as custas iniciais, sob pena de extinção.
Intime-se. Feira de Santana/BA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) Federal Subseção Judiciária de Feira de Santana
