Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JOZELIA RODRIGUES DA SILVA, K. V. R. P.
- Advogado
- VALERIA PEREIRA MELO (OAB 33140/PA)
Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1010062-77.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: JOZELIA RODRIGUES DA SILVA, K.
V. R. P. Advogado do(a)
AUTOR: VALERIA PEREIRA MELO - PA33140 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a concessão de pensão por morte. Haja vista a identidade de partes, causa de pedir e pedido, deve-se reconhecer a existência de litispendência entre a presente ação e ação nº 1009733-65.2025.4.01.3901. Sendo a presente ação a mais recente, deve ser extinta sem resolução de mérito. Dispositivo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 485, V, do Código de Processo Civil, ante a ocorrência de litispendência. Custas pela parte autora em caso de novo ajuizamento. Condenação a permanecer suspensa, em face dos benefícios da assistência judiciária gratuita, que ora defiro. Sem honorários advocatícios. Ao trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.
Marabá/PA. Heitor Moura Gomes Juiz Federal datado e assinado eletronicamente
