Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSARIA ANDRADE DOS SANTOS
- Advogado
- MANOEL MAGALHAES TEIXEIRA (OAB 3760/AC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1010065-53.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSARIA ANDRADE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOEL MAGALHAES TEIXEIRA - AC3760 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01. Trata-sede ação em que se postula benefício assistencial de prestação continuada para pessoa com deficiência. Para tanto, são necessários os requisitos previstos no art. 20 da Lei 8.742/93, a saber: a) impedimento de longo prazo; b) vulnerabilidade socioeconômica. No caso, o laudo pericial indicou diagnóstico de espondilose lombar e cervical, com incapacidade parcial e temporária.
A recuperação é possível em período de três meses. Não houve indicação de quando iniciou a doença ou a incapacidade. Nesse sentido, a lei exige que o impedimento tenha duração superior a dois anos. No caso dos autos, não houve produção pela parte autora (para fins do art. 373, I, do CPC), de que o impedimento tenha surgido há mais tempo, o que permitiria a aplicação do Tema n. 173 da TNU. Efetivamente, o laudo juntado com a inicial é datado de 02/2024.
Assim, o período é insuficiente para aplicação do aludido Tema n. 173. Diante disso, os elementos de prova constantes nos autos não são suficientes para afastar a prova pericial produzida regularmente. Efetivamente, a gradação valorativa dada ao exame pericial é bem maior que aquela produzida unilateralmente pela própria parte autora. Assim, para que haja conclusão diversa daquela visualizada na perícia, é necessário um forte conjunto probatório em sentido contrário ou a verificação de erro, por exemplo, o que não se vê no caso em questão.
