Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- NAILTON ALVES DA GAMA JUNIOR
- Advogados
- DANIELE CASTRO DE SOUZA (OAB 48317/GO), ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (OAB 99065/MG), SIMONE DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 65764/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1010175-16.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAILTON ALVES DA GAMA JUNIOR EXECUTADO: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM
DECISÃO
1. Considerando que, regularmente intimada, a parte exequente concordou com os valores apurados pela AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, homologo o valor de R$ 15.236,89 (quinze mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos), atualizado até fevereiro de 2024 (id 2128279493).
2 - Determino que EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório, inclusive com destaque dos honorários contratuais, conforme contrato de id 2046485684, intimando-se as partes, com prazo de cinco dias úteis, acerca do teor do ofício requisitório em momento anterior à migração ao TRF1.
3 - Sem insurgências quanto ao(s) requisitório(s) formado(s), proceda(m)-se à(s) sua(s) migração(ões) à Corte Regional e aguarde-se a comunicação da Coordenadoria de Execução Judicial - Corej, acerca dos depósitos para pagamento das requisições expedidas.
4 - Comunicado o depósito, INTIME-SE a parte credora e, não havendo outras pendências, arquive-se, definitivamente os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Brasília, DF, 8 de junho de 2026. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
