Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELIEUZA DA SILVA CRUZ
- Advogados
- KARINE CARNEIRO SOUSA (OAB 55124/BA), MONALISA FRANKLIN HAINE ALMEIDA (OAB 83982/BA)
Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010248-87.2026.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIEUZA DA SILVA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONALISA FRANKLIN HAINE ALMEIDA - BA83982 e KARINE CARNEIRO SOUSA - BA55124 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELIEUZA DA SILVA CRUZ KARINE CARNEIRO SOUSA - (OAB: BA55124) MARIA DAS DORES MOREIRA DA SILVA CRUZ MONALISA FRANKLIN HAINE ALMEIDA - (OAB: BA83982) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2286701843 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA Processo n. 1010248-87.2026.4.01.3312 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIEUZA DA SILVA CRUZ REPRESENTANTE: MARIA DAS DORES MOREIRA DA SILVA CRUZ Advogados do(a) AUTOR: KARINE CARNEIRO SOUSA - BA55124, MONALISA FRANKLIN HAINE ALMEIDA - BA83982, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, Art. 152, inc.
VI, do CPC, no art. 221 do Provimento COGER 10126799/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria PRESI/TRF1 8016281/2019, que regulamenta procedimentos relacionados ao sistema PJE no âmbito do TRF1 e dispõe acerca da correta formação do processo eletrônico, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/completar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, a fim de: regularizar a representação processual, adotando uma das seguintes providências, em ordem de preferência: a) juntar procuração outorgada ou ratificada pelo próprio autor, caso apto a manifestar sua vontade; b) juntar termo de curatela definitivo ou provisório em favor do(a) curador(a) (CPC, , parágrafo único), se já existente; c) comprovar o ajuizamento de ação de curatela e o respectivo estágio processual; ou d) esclarecer, de forma fundamentada, a impossibilidade de adoção das providências anteriores; Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Servidor(a) designado(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
