Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- HELIDA MONALISA ANDRADE SILVA
- Advogados
- DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB 56253/GO), MARIANA COSTA (OAB 50426/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA JUIZ TITULAR: RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC JUIZ SUBS.: PABLO RAONI VASCONCELOS DA SILVA MATOS DIR. DE SECRETARIA: ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM (X)
SENTENÇA ()
DECISÃO ()
DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010443-43.2024.4.01.3312 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
AUTOR: HELIDA MONALISA ANDRADE SILVA Advogados do(a)
AUTOR: DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO - GO56253, MARIANA COSTA - GO50426 REU: UNIÃO FEDERAL e outros (3) O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 332, inciso III e art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça. Custas pela parte autora, observada a gratuidade da justiça deferida. Sem condenação em honorários advocatícios eis que não angularizada a relação jurídica. Interposta apelação, fica desde já negada a retratação, devendo a Secretaria citar/intimar imediatamente os réus para apresentarem contrarrazões, no prazo legal.
Caso não haja apelação, com o trânsito em julgado, intime-se a ré, nos termos do art. 332, § 2º, do CPC; após, arquive-se. Havendo o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
