Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ADELINO TELES DE SOUZA SIMIAO
- Advogados
- EDELSON SILVA MOREIRA (OAB 62528/BA), RAFAELA PAULINE DE ANDRADE (OAB 85796/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1010443-87.2026.4.01.3307 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ADELINO TELES DE SOUZA SIMIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAELA PAULINE DE ANDRADE - BA85796 e EDELSON SILVA MOREIRA - BA62528 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Adelino Teles de Souza Simião contra ato dito ilegal atribuído ao Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Vitória da Conquista/BA, objetivando a imediata implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária por acidente do trabalho (espécie 91), sob o argumento de que a autarquia desconsiderou a Declaração do Último Dia Trabalhado (DUT) que comprova seu vínculo empregatício até julho de 2025.
O impetrante relata que teve o pedido administrativo indeferido sob a justificativa de perda da qualidade de segurado, malgrado a perícia médica federal tenha reconhecido a incapacidade total e temporária, bem como o nexo técnico profissional. Requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Juntou procuração e documentos. A decisão de ID 2257315966 indeferiu o pedido de concessão da liminar.
O impetrante apresentou petição de id 2258247901, juntando novos documentos e requerendo a reapreciação do pedido de liminar. Devidamente notificado, o Impetrado prestou informações (ID 2260573476). O INSS peticionou manifestando seu interesse em ingressar no feito e alegando a perda superveniente do objeto processual (ID 2261378778). O MPF afirmou não haver interesse público para justificar a sua intervenção no feito (ID 2267386311).
É o relato necessário. FUNDAMENTAÇÃO São requisitos do mandado de segurança: a) proteção de direito líquido e certo; b) contra ato administrativo praticado ilegalmente ou com abuso de poder; c) por autoridade pública ou equiparada. Analisando toda a documentação apresentada, bem como as informações prestadas pela autoridade impetrada, entendo que não há juridicidade no pedido formulado pelo impetrante.
