Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- A. L. T. D.
- Advogado
- KARINA SILVA E SOUZA (OAB 73359/BA)
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010519-08.2026.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A.
L. T. D. REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARINA SILVA E SOUZA - BA73359 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: A.
L. T. D. VALERIA BARROS DUQUE OLIVEIRA KARINA SILVA E SOUZA - (OAB: BA73359) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2278940181 Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM Juíza Federal da Vara Única desta Subseção Judiciária, nos termos da Portaria SEI/TRF1 25367323 nº 11/2026 de 19/06/2026 intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização da petição inicial, mediante a juntada dos documentos faltantes e/ou a prestação dos esclarecimentos indicados abaixo.
Fica a parte autora ciente de que o não atendimento da presente determinação acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação pertinente ao interesse de agir, à regularidade da representação processual, aos requisitos da petição inicial e à eventual inépcia da inicial. Deverão ser apresentados os documentos e/ou prestados os esclarecimentos abaixo assinalados:
I - DOCUMENTOS GERAIS E REGULARIDADE PROCESSUAL ( ) Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou equivalente) e CPF. ( ) Comprovante de residência atualizado (nos últimos 12 meses): em nome da parte autora ou de familiar direto; se em nome de terceiro, apresentar declaração de próprio punho informando o vínculo com o titular, ou contrato de locação. ( ) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (INTEGRAL, todas as folhas utilizadas). ( ) Decisão administrativa do INSS contendo o motivo do indeferimento do benefício requerido ou decisão administrativa contendo o motivo do indeferimento do pedido de prorrogação do benefício por incapacidade (X) Processo administrativo integral. ( ) Procuração Particular assinada e datada. ( ) Procuração Pública ou a rogo subscrita por terceiro e por duas testemunhas (com nome/RG/CPF legíveis) ( ) Procuração outorgada pelo incapaz, devidamente representado pelo seu representante legal, uma vez que o documento apresentado fora outorgado pelo representante em nome próprio ( ) Juntar termo de curatela, tutela ou certidão de nascimento (menor), acompanhado de procuração e documentos de identificação do representante legal. ( ) Apresentar renúncia expressa ao excedente para fins de competência do JEF, com advogado com poderes especiais. ( ) Juntar comprovante de protocolo do requerimento junto à autarquia/órgão competente. ( ) Certidão de nascimento. ( ) Certidão de óbito. ( )Trabalhador autônomo / contribuinte individual: juntar comprovantes de recolhimento de GPS no período de carência, demonstrando recolhimentos tempestivos e em valor correto.
