Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EURIDICE RODRIGUES DA SILVA
- Advogados
- ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE (OAB 10689/RO), BRENO DIAS DE PAULA (OAB 399/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1010697-77.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EURIDICE RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B e ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença individual promovido por EURIDICE RODRIGUES DA SILVA, na qualidade de pensionista do substituído GERSON RODRIGUES (SIAPE nº 7045352), para satisfação do crédito reconhecido nos autos da ação coletiva nº 0007547-28.2012.4.01.4100 (SINPFETRO × União Federal), transitada em julgado em 14/03/2023, que condenou a União ao pagamento das diferenças remuneratórias a título de Gratificação de Indenização de Habilitação Policial Federal, período de março/1996 a dezembro/2003, no valor de R$ 18.447,55, atualizado até junho/2024.
Não houve pedido de gratuidade de justiça. Por decisão de id 2189411154, proferida em 05/06/2025, foi afastada a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela União Federal (id 2153380655), reconhecendo-se que GERSON RODRIGUES consta da relação de beneficiários do Processo Administrativo nº 10292/001609/04-91 (id 2153380657, p. 27). Contudo, por se tratar de crédito de titularidade de pessoa falecida, determinou-se à exequente que, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciasse a regularização do polo ativo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: (i) certidão de óbito do substituído; (ii) comprovante de sua condição de pensionista; (iii) formal de partilha de bens, certidão de inventariança ou comprovante de abertura de inventário judicial ou extrajudicial, ou identificação da totalidade dos herdeiros e sucessores; e (iv) instrumento de procuração atualizado - sob pena expressa de extinção do feito.
