Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Federal Criminal da SJDF
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogado
- GABRIEL DUTRA PIETRICOVSKY DE OLIVEIRA (OAB 53924/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 15ª VARA FEDERAL Juiz Titular : FRANCISCO CODEVILA Juiz Substituto : FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA Dir. Secret. : LADINILSON DE OLIVEIRA CARVALHO AUTOS COM ()
SENTENÇA ()
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010752-57.2025.4.01.3400 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe AUTOR: RECORRENTE: E. S. D. J. Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamante: GABRIEL DUTRA PIETRICOVSKY DE OLIVEIRA REU: FISCAL DA LEI: M. P. F. -. M. TERCEIRO INTERESSADO: .. F. D. A. P. E. A. D. M. D. A. P. E. A. -. M. RECORRIDO: S. R. D. P. F. N. D. D., D. D. P.
C. D. D. F.,
C. D. P. M. D. D. F., U. F. O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Sendo assim, expeça-se novo salvo-conduto, devendo constar do documento as autoridades impetradas, bem como o endereço onde será realizado o cultivo. Consigne no documento que resta autorizado o porte da medicação produzida (não das sementes ou das plantas) para além dos limites residenciais, desde que seja para o fim exclusivo da manutenção do tratamento médico nos limites do território do Distrito Federal, no qual as autoridades impetradas exercem sua atribuição e, portanto, são afetadas pelo salvo-conduto.".
