Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LUZINEIDE DE JESUS PEREIRA
- Advogado
- RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO (OAB 6269/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
PROCESSO Nº: 1010802-25.2022.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZINEIDE DE JESUS PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO - RO6269 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Em consulta ao HISCRE, verifico que o INSS comprovou a retificação da RMI conforme anteriormente determinado, a partir da competência de julho de 2026 (Id. 2274609147). Por outro lado, não comprovou a liberação de qualquer complemento positivo referente as diferenças devidas entre a DIP e a efetiva revisão (07/2026). Assim, intime-se a parte autora para que apresente o cálculo que entende devido, incluindo todas as diferenças devidas até a efetivação da revisão da RMI, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, vista ao INSS pelo prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade na qual poderá demonstrar eventual pagamento administrativo das diferenças, se for o caso. Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Juiz(íza) Federal
