Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJAP
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CRISOLETE PALMEIRIM SANTANA
- Advogado
- PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI (OAB 29479/GO)
Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010802-76.2026.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CRISOLETE PALMEIRIM SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI - GO29479 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CRISOLETE PALMEIRIM SANTANA PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI - (OAB: GO29479) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2267222905 Seção Judiciária do Estado do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1010802-76.2026.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISOLETE PALMEIRIM SANTANA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Tenho como escorreita a distribuição do feito a este Juízo. Defiro o pedido de gratuidade de justiça e de prioridade na tramitação do feito. Tendo em vista a aparente ocorrência de prescrição da pretensão executória, hei por bem facultar à parte exequente o oferecimento de manifestação sobre a pretensa aptidão dos protestos judiciais ajuizados por Ministério Público Federal (5004409-14.2024.4.03.6000) e Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Formulação, Promoção e Fiscalização da Política da Moeda e do Crédito – SINAL (1052784-14.2024.4.01.3400) para ocasionar a interrupção do prazo prescricional de cumprimento da sentença coletiva exequenda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) ATHOS ALEXANDRE CAMARA ATTIÊ Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
