Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- ROANNA MARIA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1010804-19.2026.4.01.3400 CLASSE : MONITÓRIA (40) AUTOR : FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE e outros RÉU : ROANNA MARIA SILVA DE SOUZA
SENTENÇA
TIPO: C
I -
RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO ajuizada por RAIMUNDO ARAUJO PAIXAO em face da UNIÃO FEDERAL. A inicial foi devidamente instruída com os documentos necessários e procuração. A autora manifestou-se pela desistência da ação. Os autos vieram para julgamento.
É o relatório.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, ressalto que o pedido de desistência foi feito antes da citação/notificação da parte contrária. É indiscutível que a desistência da ação, enquanto instituto de natureza eminentemente processual, possibilita a extinção do processo sem resolução do mérito, até a prolação da sentença.
III -
DISPOSITIVO
Fortes em tais razões, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado para que produza seus regulares efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Ciência às partes. Após, arquivem-se imediatamente os autos. Brasília/DF. Rafael Leite Paulo Juiz Federal
