Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VIVIANE NEVES DE LIMA
- Advogado
- THIAGO AUGUSTO FERNANDES (OAB 32104/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1010805-83.2026.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : VIVIANE NEVES DE LIMA e outros RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
TIPO: A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DO MÉRITO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual a parte autora sustenta desconhecer o contrato objeto da negativação promovida em seu nome. A pretensão não merece acolhimento. Embora a parte autora alegue genericamente inexistência da relação jurídica e desconhecimento da dívida apontada nos cadastros restritivos, a petição inicial não veio acompanhada de qualquer elemento probatório minimamente idôneo apto a demonstrar fraude, utilização indevida de dados pessoais, inexistência da contratação ou irregularidade concreta da inscrição questionada.
Não foram juntados boletim de ocorrência, extratos bancários, protocolos de atendimento, comprovantes de comunicação administrativa, documentos relacionados à suposta fraude, histórico de movimentações, comprovantes de contestação extrajudicial ou qualquer outro elemento técnico minimamente consistente capaz de conferir plausibilidade concreta à narrativa apresentada. A inicial limita-se à formulação abstrata de alegações genéricas de “desconhecimento da dívida”, desacompanhadas de individualização adequada da relação jurídica controvertida e sem demonstração mínima dos fatos constitutivos do direito alegado.
Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbia à parte autora apresentar suporte probatório inicial mínimo apto a demonstrar a plausibilidade da pretensão deduzida em juízo. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor não autoriza a completa transferência à instituição financeira do ônus de investigar alegações abstratas desacompanhadas de qualquer substrato probatório minimamente sério.
O ajuizamento de ação declaratória de inexistência de débito fundada exclusivamente em alegações genéricas e padronizadas, sem qualquer documento técnico relevante, desvirtua a própria finalidade constitucional do direito de ação e compromete a racionalidade do sistema dos Juizados Especiais Federais. DA LITIGÂNCIA ABUSIVA O caso concreto revela circunstâncias compatíveis com litigância abusiva. Verifica-se que a petição inicial apresenta estrutura padronizada, reproduzindo alegações genéricas frequentemente utilizadas em demandas massificadas envolvendo suposto desconhecimento de dívida bancária, desacompanhadas de documentação essencial mínima.
