Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAILDA DA SILVA SOUZA
- Advogados
- EDDIE PARISH SILVA (OAB 23186/BA), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB 27022/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1010806-83.2026.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAILDA DA SILVA SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b). Sem custas nem honorários. Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 dias, observada a duração mínima acordada (se for o caso). Expeça-se RPV no valor indicado no acordo e intimem-se as partes. Considerando que a parte autora, devidamente intimada, concordou com a proposta de acordo apresentada pelo INSS sem qualquer tipo de ressalvas ou impugnações, considero que a demandante não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares.
Ressalto que a parte autora poderá atualizar as informações sobre eventual acumulação de benefícios até o final do prazo para manifestação sobre a requisição de pagamento. Em caso de acumulação, deverá a parte autora apresentar declaração, anexando documentação comprobatória dos dados informados. Indefiro, desde já, eventuais petições da autarquia federal que reiterem o pedido de intimação sobre a acumulação de benefícios, tendo em vista que restaram apreciados nesta sentença.
Certificado o levantamento da requisição, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica. Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página)
