Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- SILVIO CARDOSO MODESTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 1010806-98.2021.4.01.3000 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: IGOR FACCIM BONINE - ES22654 POLO PASSIVO: SILVIO CARDOSO MODESTO
SENTENÇA (Tipo 'C' - Res. CJF 535/2006) Trata-se de Ação Monitória ajuizada por CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de SILVIO CARDOSO MODESTO. Constatado o óbito da parte ré em 07/02/2021 (id 963952688), antes mesmo do ajuizamento da presente ação, a demandante pugnou pela inclusão do espólio no polo passivo. Contudo, ocorrido o óbito do devedor antes do ajuizamento da execução, inadmissível seu prosseguimento contra devedor falecido ou substituição pelo seu espólio, ante a ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Desse modo, julgo EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC, em face da ausência da capacidade de ser parte do executado. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com a baixa e anotações devidas. P.R.I. Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara/AC
