Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
PROCESSO Nº 1010807-20.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear a Drª. AMANDA CRONEMBERGER COSTA PIMENTEL, CRM/PI 7500, para realizar a perícia médica nos presentes autos, conforme pauta de perícia abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ POR ORDEM DE CHEGADA.
2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC.
3. A perícia se realizará na Sede da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Santarém - Sala de Perícias, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9464. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, a perita será chamada, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares.
4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo.
5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa.
6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis.
7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise.
8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), nos termos do § 2º - alínea "b", do Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação do 1º e 2º Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém.
9. Caso haja impossibilidade de comparecer à perícia médica, deve justificar de forma idônea, com antecedência (força maior ou caso fortuito). Havendo ausência injustificada, os autos serão conclusos para sentença extintiva.
10. Cientificar a perita da nomeação.
11. Notificar o Ministério Público Federal se for o caso.
12. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO NO HORÁRIO DAS 08:00H ÀS 15:00H - POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 01.09.2026 - TERÇA-FEIRA 01.09.2026 TERÇA-FEIRA No.
PROCESSO PARTE AUTORA MÉDICO - PERITO PERÍCIA MÉDICA AMANDA CRONEMBERGER 1016695-67.2026.4.01.3902 RAINILSON LAVOR DA SILVA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA DRA. AMANDA CRONEMBERGER 1016955-47.2026.4.01.3902 CLAUDENICE SILVA OLIVEIRA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1016706-96.2026.4.01.3902 VALDIRA DIAS DE ALMEIDA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1015604-39.2026.4.01.3902 JOAO BATISTA SILVA DA SILVA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1011077-44.2026.4.01.3902 ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA AUX.
INCAPAC. TEMPORÁRIA 1016994-44.2026.4.01.3902 REGIARLI BARROSO SOUZA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1012517-75.2026.4.01.3902 RITALY DA SILVA CAVALCANTE AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1011392-72.2026.4.01.3902 JOSIEL DE JESUS SOUSA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1014348-61.2026.4.01.3902 RAIMUNDO ALVES AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1013455-70.2026.4.01.3902 MARIA MARCILENE SILVA CORREA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1010039-94.2026.4.01.3902 FRANCISCO PEDRO FILHO AUX.
INCAPAC. TEMPORÁRIA 1010271-09.2026.4.01.3902 RAIMUNDO ROSENILDO DA COSTA ALVES AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1007090-97.2026.4.01.3902 EGNO SILVA LIMA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1008183-95.2026.4.01.3902 ALCILEIA DA SILVA PEREIRA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1009527-14.2026.4.01.3902 JALI ALMEIDA CAMPOS AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1010541-33.2026.4.01.3902 DEUZIANE COSTA FIGUEIRA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1011309-56.2026.4.01.3902 LEILA MARIA ALVES LACERDA AUX.
INCAPAC. TEMPORÁRIA 1011503-56.2026.4.01.3902 REILSON DE AZEVEDO ROCHA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1011219-48.2026.4.01.3902 RAIMUNDO NONATO CUNHA DE ABREU AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1011184-88.2026.4.01.3902 JOZILENE SILVA DE SOUSA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1008063-52.2026.4.01.3902 VERA LUCIA SALDANIA DE LIMA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1010807-20.2026.4.01.3902 ANGELICA SILVA DE SOUSA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1010797-73.2026.4.01.3902 VALNEI DE MIRANDA SILVA AUX.
INCAPAC. TEMPORÁRIA 1010809-87.2026.4.01.3902 RAIMUNDO DA COSTA RODRIGUES AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1013577-83.2026.4.01.3902 LAIANE CARVALHO PONTES AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1012737-73.2026.4.01.3902 LENICE MELO MARQUES AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1009859-78.2026.4.01.3902 LEONIR SOUZA DA SILVA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1010481-60.2026.4.01.3902 FRANCILENE ALVES DE ALMEIDA LOPES AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1010566-46.2026.4.01.3902 NATAILDA CORREA DA SILVA AUX.
INCAPAC. TEMPORÁRIA 1011147-61.2026.4.01.3902 LUIZ JORGE CORREA DE JESUS AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1011848-22.2026.4.01.3902 JUCINETE RODRIGUES MACIEL AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1012300-32.2026.4.01.3902 RAIMUNDO ADEILSON BERNARDO DOS REIS AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1012335-89.2026.4.01.3902 RAIMUNDA DA COSTA SOUSA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1013264-25.2026.4.01.3902 KRISTIANE KAROLINE DA SILVA CUNHA AUX.
INCAPAC. TEMPORÁRIA 1013973-60.2026.4.01.3902 JUCILEIDE ALVES DA SILVA AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA 1011954-81.2026.4.01.3902 GILMARA PINTO MACIEL AUX. INCAPAC. TEMPORÁRIA Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor