Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA SUELI MIRANDA TEIXEIRA AQUINO
- Advogado
- MARCOS HENRIQUE QUEIROZ CORDEIRO (OAB 23377/BA)
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010807-68.2026.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA SUELI MIRANDA TEIXEIRA AQUINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS HENRIQUE QUEIROZ CORDEIRO - BA23377 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA SUELI MIRANDA TEIXEIRA AQUINO MARCOS HENRIQUE QUEIROZ CORDEIRO - (OAB: BA23377) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2280692798 JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FEIRA DE SANTANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL
SENTENÇA
TIPO C PROCESSO: 1010807-68.2026.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARIA SUELI MIRANDA TEIXEIRA AQUINO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Homologo a desistência apresentada pela parte autora, sendo dispensável a concordância da parte contrária no microssistema do JEF.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito. Defiro a AJG. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Intimar. Após, arquivar os autos. Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
