Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ALICE NEIA SANTANA
- Advogado
- LEONARDO FERREIRA DA SILVA (OAB 18755/MT)
Seção Judiciária de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010808-09.2024.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALICE NEIA SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO FERREIRA DA SILVA - MT18755/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ALICE NEIA SANTANA LEONARDO FERREIRA DA SILVA - (OAB: MT18755/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2280761417 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1010808-09.2024.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, considerando a expedição/migração de RPV/Precatório e que o procedimento de levantamento será operacionalizado pela instituição financeira, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF, adotem-se as seguintes providências: COMUNIQUE as partes da expedição da RPV/Precatório, ficando a parte autora ciente que: a) o pagamento da RPV ocorrerá em até 60 dias, contados a partir da migração da requisição para o Tribunal e respectiva autuação/processamento; b) o pagamento do Precatório ocorrerá até o final do exercício a que se refere o orçamento no qual incluído; são incluídos no orçamento do exercício seguinte todos os precatórios apresentados ao tribunal até 02 de abril; c) caberá à parte o acompanhamento da liberação da RPV informando o número deste processo no link: https://bit.ly/TRF1_RPV; d) após a liberação, para o levantamento dos valores depositados, deverá a parte autora e/ou advogado habilitado apresentar de forma presencial na instituição financeira: d.1) documentos pessoais do beneficiário; (para autor/tutor/curador e advogado) d.2) procuração (para advogado), mediante autenticação eletrônica; d.3) termo de tutela e/ou curatela (para tutor/curador), mediante autenticação eletrônica; d.4) Certidão de Objeto e PÉ.
