Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- I. D. S. B.
- Advogado
- CARLOS DA LUZ NETO (OAB 55394/GO)
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. Eletrônico: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________ TIPO C Processo: 1010883-17.2025.4.01.3502 Classe Processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo Ativo: IMPETRANTE:
I. D. S. B. REPRESENTANTE: JONATHAN PEREIRA BORGES Polo Passivo: IMPETRADO: (INSS) GERENTE EXECUTIVO ANAPOLIS GO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
1- Relatório Cuida-se de Mandado de Segurança, que tem em seus polos ativo e passivo as partes identificadas no processo em epígrafe. Antes mesmo do recebimento da petição inicial, a parte autora requereu a desistência do feito.
2 - Fundamentação Diante do manifesto desinteresse no prosseguimento do feito, perfeitamente viável o atendimento do pedido de desistência da vertente demanda, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
3 - Dispositivo
Ante o exposto, homologo a desistência, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça que ora defiro. Sem honorários advocatícios, vez que não houve a formação da relação processual. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se a parte autora. Anápolis, datado e assinado eletronicamente
