Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE LEVI DA FONSECA
- Advogado
- LUCILEIDE RODRIGUES FERREIRA (OAB 31596/GO)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1011069-12.2026.4.01.3500 AUTOR: VERA MARIA DA FONSECA, JOSE LEVI DA FONSECA Advogado(s) do reclamante: LUCILEIDE RODRIGUES FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO PERICIA DOCUMENTAL CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica DOCUMENTAL, e conforme DECISAO id.2279578554 "O sucessor processual deverá comparecer na perícia a ser designada munido de todos os documentos, exames, relatórios médicos para fins da comprovação da alegada incapacidade da falecida, recaindo, ainda, sobre si o ônus de fornecer qualquer informação acerca das atividades por ela executadas, de qual(is) setor(es) trabalhou e/ou do(s) agente(s) agressivo(s) a que esteve exposta, “ou seja, todos os parâmetros para a realização da prova técnica”.
Data: 22/09/2026 Horário: 13:40 (atendimento com hora marcada); Local de realização da perícia: EDIFÍCIO S6 MEDICAL CENTER - Rua S-6 Quadra S-34, lote 11 nº146 - sala 304 - Setor Bela Vista -Goiânia - Goiás. CEP 74823-470 Nome do Perito: Dr. LEONARDO JORGE DA SILVA - (Ortopedia) Data para o perito apresentar o laudo: Até 14/10/2026 Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual.
O atraso poderá ensejar a não realização da perícia. MARIA LETYCIA FARIAS DE MORAES (assinado digitalmente)
