Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IZABEL DE SOUZA XAVIER
- Advogado
- GREGORIO COSTA NUNES (OAB 1753/RR)
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1011069-80.2025.4.01.4200
AUTOR: IZABEL DE SOUZA XAVIER REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Verifica-se que o INSS apresentou contestação tempestiva nos autos (ID 2233327922), tendo sido posteriormente proferida sentença. Assim, as contestações protocoladas após a sentença são manifestamente intempestivas e não produzem efeitos processuais. Ademais, da análise dos autos, verifica-se que o respectivo Tópico Síntese ainda não foi devidamente preenchido. Desse modo, determino sua inclusão neste ato processual.
Após, promova a SECVA o regular cumprimento da sentença. Intimem-se. Boa Vista/RR, data do registro. JOSÉ VINICIUS PANTALEÃO GURGEL DO AMARAL Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal
