PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1011237-73.2025.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MABSA SOUZA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO VIANA CHAVES NETO - TO5120 POLO PASSIVO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
DECISÃO
SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO
1. Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública formulado por MABSA SOUZA DOS SANTOS em face da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, objetivando o recebimento do montante referente à condenação estabelecida na sentença e no acórdão proferidos nos autos do Processo nº 1003658-79.2022.4.01.4300, relacionado aos valores que não foram pagos administrativamente pela demandada e aos honorários advocatícios sucumbenciais.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL
2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: (2.1) juntar cópia do acórdão em que houve a condenação da demandada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
3. Efetivada a aludida emenda (subitem 2.1), determino: (3.1) a alteração da classe processual para a classe 12078 (Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública); (3.2) a intimação da executada Fundação Universidade Federal do Tocantins para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
4. Na hipótese de se alegar na impugnação a ocorrência de excesso de execução, cumprirá à parte executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (artigo 535, § 2°, do CPC).
5. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se.
6. Após o decurso do(s) prazo(s) acima fixado(s), voltem-me conclusos. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL
7. A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (7.1) intimar a parte demandante sobre o teor desta decisão; (7.2) efetivada a aludida emenda (subitem 2.1), cumprir as determinações contidas nos subitens 3.1 e 3.2; (7.3) apresentada impugnação, cumprir a determinação contida no item 5; (7.4) após o decurso do(s) prazo(s) acima fixado(s), concluir este processo. Palmas-TO, data certificada pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular do JEC Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024