Intimação
D- Órgão
- Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS
- Classe
- AGRAVO INTERNO CÍVEL
- Destinatário
- CASSIANE RODRIGUES MARTINS
- Advogados
- RENATO DIEGO CHAVES DA SILVA (OAB 34921/PE), THAIS THADEU FIRMINO (OAB 51306/DF), EWERTON HENRIQUE DE LUNA VIEIRA (OAB 33583/PE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1011259-97.2025.4.01.3600 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: CASSIANE RODRIGUES MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EWERTON HENRIQUE DE LUNA VIEIRA - PE33583-A, THAIS THADEU FIRMINO - DF51306-A e RENATO DIEGO CHAVES DA SILVA - PE34921-A POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DESTINATÁRIO(S): CASSIANE RODRIGUES MARTINS EWERTON HENRIQUE DE LUNA VIEIRA - (OAB: PE33583-A) THAIS THADEU FIRMINO - (OAB: DF51306-A) RENATO DIEGO CHAVES DA SILVA - (OAB: PE34921-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456052407) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
