Sentença
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MANOEL MESSIAS DA SILVA
- Advogados
- ANTONIO CARLOS VERZOLA (OAB 92410/SP), NELSON LAKS EIZIRIK (OAB 38730/RJ), ADRIANA MACHADO DA ROCHA FERREIRA (OAB 154015/RJ)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1011663-50.2017.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MANOEL MESSIAS DA SILVA REU: BANCO CENTRAL DO BRASIL
DESPACHO
Reclassifique-se a autuação para 156 - Cumprimento de Sentença , com inversão de polos. Após, considerando a inicial de cumprimento de sentença apresentada (id 958760194), intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, nos moldes do art. 523 e ss. do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias. Ocorrendo o pagamento voluntário, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo o cumprimento do julgado no prazo concedido, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicado e registrado eletronicamente. Brasília/DF, 18 de julho de 2025. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
