Citação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Criminal da SJMA
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- WALLACE SILVA SOARES
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal – Fórum Ministro CARLOS ALBERTO MADEIRA Av. Sen. Vitorino Freire, 300, Areinha, Fone: (98) 3214-5777, São Luís/MA, CEP: 65.031-900 [email protected] PROCESSO: 1001549-54.2019.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: REU: WALLACE SILVA SOARES SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DO (A) ACUSADO (A): WALLACE SILVA SOARES, conhecido como WALAS, brasileiro, companheiro de Edina Rosa Arouche Santos, sem profissão definida, constando nos autos residir no (a) Alameda do Rosário, nº 02, ou Alameda Balsas, nº 8, todos no bairro Jardim Tropical I, São Jose de Ribamar, grande São Luís/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para apresentar resposta à acusação (art. 396, caput, do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008), no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão ID n. 188989356, prolatada nos autos do Processo PJE n. 1011664-03.2020.4.01.3700, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso (a) no (s) delito (s) tipificado (s) no (s) artigo (s) 157, § 2º, II e §2º – A, I, doCódigo Penal .
Na resposta, o (a) acusado (a) poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme art. 396, caput e 396-A, do CPPB, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008. O (a) réu (ré) deverá ser advertido (a) de que, se não apresentar a resposta, haverá nomeação de defensor dativo para fazê-lo, em igual prazo.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av. Sen. Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA. Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA. Eu, Mário Gomes Rocha Júnior, Diretor da Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. (assinado digitalmente) LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal
