Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- KARLEY DAVID DE SOUZA GOMES
- Advogado
- MARCO AURELIO DAMASCENO PAIVA (OAB 46232/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1011683-17.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLEY DAVID DE SOUZA GOMES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Trata-se de ação de revisão e alongamento de dívida rural proposta por produtor rural em face de instituição financeira, em razão da frustração da safra 2024/2025 causada por estiagem e irregularidade de chuvas. A parte autora alega que a redução da produtividade da soja, aliada ao aumento dos custos operacionais, gerou elevado prejuízo financeiro, impossibilitando o cumprimento das obrigações assumidas em cédulas de crédito rural destinadas ao custeio da lavoura e aquisição de maquinário.
Sustenta que o inadimplemento decorre de fatores climáticos extraordinários e imprevisíveis, motivo pelo qual requer a revisão e readequação das dívidas. A parte autora requereu a desistência do feito após a citação. Instada a se manifestar, a parte requerida concordou com tal pedido.
Do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se.
Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia - GO, (ver data da assinatura no rodapé). Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado
