Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PAULO SERGIO SILVA DA SILVA
- Advogado
- VALDEMILSON SALES DOS SANTOS (OAB 22777/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1011908-78.2024.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO SERGIO SILVA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDEMILSON SALES DOS SANTOS - MA22777 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório.
Decido. Trata-se de ação ajuizada pela parte autora em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, requerendo a concessão de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez. A concessão do benefício vindicado pressupõe a incapacidade para a atividade laboral e a comprovação da qualidade de segurado. No que concerne ao primeiro requisito, a perícia judicial realizada nos autos aponta que a parte autora não possui, no momento, incapacidade para a atividade laborativa.
Ressalto que a parte requerente ciente do laudo pericial, não apresentou impugnação, permanecendo inerte. Assim, pelas razões apresentadas, a improcedência é medida que se impõe.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da Ação e EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Deferida a gratuidade de justiça. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Bacabal/MA, data no rodapé. Hanna Fernandes Porto Juíza Federal
