Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CATARINA DOS SANTOS SILVA
- Advogado
- THAIS NOGUEIRA PINTO (OAB 30787/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1011908-84.2024.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CATARINA DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS NOGUEIRA PINTO - GO30787 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Durante a realização da perícia social, a perita constatou que os vizinhos relataram que a parte autora possui um marido, fato que não foi mencionado na perícia. Em réplica, alegou-se que se tratava, na verdade, de um namorado eventual. Contudo, na perícia médica foi informado que a requerente compareceu acompanhada de seu esposo e que necessita de auxílio de terceiros para realizar atividades básicas da vida diária, ao passo que, na perícia social, declarou residir somente com duas crianças.
Ao solicitar os registros de entrada neste fórum, constatei que a autora compareceu à perícia acompanhada do senhor FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, CPF: 643.***.***-00. O CNIS indica que ele é beneficiário de BPC desde 2005.
Ante o exposto, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documento de identificação com foto e comprovante de endereço do alegado namorado, a fim de comprovar que ele realmente não reside na mesma residência que a autora. IMPERATRIZ, data da assinatura eletrônica. GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal
