Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JAIMILTON PEREIRA DE JESUS
- Advogado
- MARINA ACIOLY VARGES (OAB 34137/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1012010-56.2026.4.01.3307 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JAIMILTON PEREIRA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINA ACIOLY VARGES - BA34137 POLO PASSIVO: (INSS) GERENTE EXECUTIVO VITORIA DA CONQUISTA -BA e outros
SENTENÇA
Trata-se de Mandado de Segurança Cível impetrado por JAIMILTON PEREIRA DE JESUS, absolutamente incapaz, representado por seu curador judicial RENATO PEREIRA DE JESUS, contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EM VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, objetivando o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) à pessoa com deficiência (NB 514.982.075-6).
O Impetrante alega ter tido o seu benefício suspenso em 02 de fevereiro de 2026, sob as justificativas administrativas de não atendimento ao critério de miserabilidade (motivo 143) e vínculo em aberto (motivo 152). Sustenta a ocorrência de ilegalidades no cálculo da renda familiar per capita promovido pela autarquia previdenciária, apontando o cômputo indevido de rendimentos de seu irmão casado, a inclusão do próprio benefício assistencial como renda e a aplicação de parâmetro incorreto de salário mínimo no sistema SIBE.
Defende que tais elementos evidenciam, de plano, a liquidez e a certeza do direito invocado.
É o relatório do essencial.
Decido. O Mandado de Segurança, previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e regulado pela Lei n.º 12.016/2009, exige como pressuposto constitucional inafastável a demonstração, de plano, de direito líquido e certo lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade. Por direito líquido e certo compreende-se aquele que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração.
