Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ERICA LUCILIA LIMA DA SILVA
- Advogado
- RAYNARA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 21692/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1012011-66.2026.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se o(a) perito(a) judicial Reylane Gomes Moreira Vasconcelo, CRESS - TO 4599, para a realização do laudo socioeconômico referente aos presentes autos.
O perito(a) deverá providenciar a juntada do laudo social no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da designação da perícia. A parte autora deve informar, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual mudança de domicílio, juntando, para tanto, comprovante de endereço atualizado. Frise-se, que o perito(a) nomeado(a) não deve realizar avaliação social em endereço que não foi informado nos autos. Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor
