JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 6ª VARA FEDERAL
PROCESSO Nº:1012043-92.2026.4.01.4100 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: AIRTES NUNES LIMA Advogado do(a)
AUTOR: ELTON JOSE ASSIS - RO631 REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
A parte autora requer provimento jurisdicional, contudo, não juntou documentos essenciais a análise do feito. Tendo em vista o dever de cooperação entre as partes, INTIME-SE o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar os seguintes documentos:
1 - Planilha de cálculos dos valores que entende devidos, indicando as competências vencidas bem como acrescentando as 12 vincendas;
2 - Renúncia expressa aos valores que excedem ao teto dos juizados especiais federais. Juntados os documentos, CITE(M)-SE a(s) parte(s) ré(s) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se, inclusive, sobre: a - Eventual conexão, litispendência ou coisa julgada, com a identificação do processo anterior respectivo; b - A intenção de realizar acordo, devendo, neste caso, apresentar a proposta de acordo no prazo da contestação. c - Se pretende produzir provas em audiências, indicando especificamente o ponto controvertido que pretende provar com o ato.
Pedidos de audiência não justificados serão indeferidos, aplicando-se, na sentença, as regras atinentes ao ônus da prova. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Assinado eletronicamente pelo magistrado