Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EVANI ALVES DE SOUZA
- Advogados
- FRANCISCO EVARISTO RIBEIRO (OAB 593/BA), AMANDA ORMUNDO RIBEIRO (OAB 70904/BA)
Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012052-27.2025.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVANI ALVES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO EVARISTO RIBEIRO - BA593B e AMANDA ORMUNDO RIBEIRO - BA70904 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EVANI ALVES DE SOUZA FRANCISCO EVARISTO RIBEIRO - (OAB: BA593B) AMANDA ORMUNDO RIBEIRO - (OAB: BA70904) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2277033569 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 1012052-27.2025.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVANI ALVES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO EVARISTO RIBEIRO - BA593B e AMANDA ORMUNDO RIBEIRO - BA70904 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 015 de 27 de julho de 2016 do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Irecê: Fica designada/redesignada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/10/2026, cujo horário será o registrado a seguir no PJe, a ser realizada na sala de audiências do 4º andar do Fórum Dantas Junior Ayres, na Avenida Sol Poente, s/n, Asa Norte, Irecê-BA, oportunidade na qual a parte autora deverá comparecer acompanhada de testemunhas, em número máximo de 02 (duas), independentemente de intimação.
Apenas havendo pedido expresso, tempestivo (artigo 34, §1º da Lei n. 9.099/95) e devidamente justificado, as testemunhas serão intimadas pelo Juízo para comparecimento à audiência, sendo ônus da parte autora a identificação completa da testemunha e do seu endereço. Fica a parte autora ciente, ademais, de que não será admitida a expedição de carta precatória para a sua oitiva e para oitiva das testemunhas em outro Juízo com base apenas na justificativa de residirem em outra localidade.
