Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1012089-97.2024.4.01.3600 ASSUNTO : [Aposentadoria Urbana (Art. 48/51)] AUTOR : MARLI FERREIRA CASIMIRO e outros ADVOGADO : FERNANDO CERANTOLA - MT12738/O e HIGOR TAQUES TEIXEIRA - MT31887/O RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, dando regular prosseguimento ao feito, e considerando a apresentação da planilha de cálculo, intime-se a parte ré para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar especificadamente a execução e declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Na ausência de impugnação, encaminhem-se os autos para expedição de requisição de pagamento. Havendo impugnação, encaminhem-se os autos conclusos para decisão. OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. JACENIRA TEREZA MAGALHAES Servidor(a)
