Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA CONCEICAO SANTOS MARQUES
- Advogados
- LARISSA SILVA PONTE (OAB 8929/RO), BRENDA MORAES SANTOS (OAB 8933/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1012129-68.2023.4.01.4100 EXEQUENTE: MARIA CONCEICAO SANTOS MARQUES EXECUTADO: ASSUPERO - ENSINO SUPERIOR S/S LTDA, UNIÃO FEDERAL ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Expedição de diploma]
DECISÃO - OFÍCIO (id abaixo indicado)/4ªVARA FEDERAL/SJRO
1. Considerando que a parte ré efetuou o depósito dos valores da condenação em conta judicial, OFICIE-SE, por e-mail, à Caixa Econômica Federal - agência 0830 para transferência dos valores depositados judicialmente à conta indicada pela parte autora (dados abaixo), no prazo de 15 dias: Titular da conta/favorecido: LARISSA SILVA PONTE (Advogado do autor) CPF n. 025.***.***-83 Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência n. 1585 Conta CORRENTE 576749044-5, Operação 3701 Conta a ser debitada: n. 0830.005.***.***-64-7 Valor: R$ 5066,88 mais atualizações Cópia deste servirá como Ofício.
Deverá a instituição financeira juntar aos autos informação de cumprimento no mesmo prazo. Em conformidade com a Portaria COGER 8388486/TRF1ªREGIÃO, esta transferência reger-se-á pelas normas aplicáveis ao sistema bancário: i) O beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira; e ii) Os valores transferidos estarão sujeitos à retenção da contribuição para o PSS, se houver, e do imposto de renda, nos termos da lei.
2. Caberá à parte autora/exequente acompanhar a efetivação da transferência do valor, acessando a resposta/ofício da agência bancária que será juntada nos autos durante prazo do ofício enviado.
3. Com a juntada do ofício de cumprimento/transferência do valor, arquivem-se. Anexos: guia de depósito id 2216900218 PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal
