Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
- Classe
- PETIÇÃO CRIMINAL
- Destinatário
- PAULO SERGIO ALVES BEZERRA
- Advogado
- JORGE WAGNER COSTA GOMES (OAB 13/AP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR. JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM
DECISÃO (ID nº 783067085) PROCESSO nº 1012139-76.2021.4.01.3100 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: PAULO SERGIO ALVES BEZERRA Advogado do REQUERIDO: JORGE WAGNER COSTA GOMES - AP13 O Exmo Sr. Juiz Exarou: ... Portanto, sem mais delongas, defiro parcialmente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal e HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ID 576830865) firmado com PAULO SERGIO ALVES BEZERRA, CPF nº 066.***.***-91.
Determino a suspensão do processo, pelo prazo estabelecido no acordo e/ou até que sobrevenha uma das hipóteses estabelecidas no item 5 (ao final desta). Fica ressalvada a possibilidade de rescisão, caso o beneficiário descumpra quaisquer das condições avençadas ou fique comprovado que ele prestou informações falsas ou, ainda, que omitiu informações relevantes sobre os fatos. Deixo de designar audiência para os fins previstos no § 4º do art. 28-A do CPP, pelos motivos expostos na fundamentação.
A intimação do beneficiário para dar início ao cumprimento das condições, inclusive ao pagamento das prestações acordadas, ocorrerá, oportunamente, nos autos do processo de execução a ser ajuizado pelo MPF, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 28-A do CPP. ...
