Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
PROCESSO Nº 1012746-35.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear a Dra. GISELA GOMES BATISTA , CRM/PA 21.159, para realizar a perícia médica nos presentes autos, conforme Pauta de perícias abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ POR ORDEM DE CHEGADA.
2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC.
3. A perícia se realizará na Sede da Subseção Judiciária de Santarém - Sala de Perícias, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9464. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, a perita será chamada, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares.
4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo.
5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa.
6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis.
7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise.
8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), nos termos do § 1º, do Art. 1º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém.
9 . Cientificar a perita da nomeação.
10. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso.
11. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO DAS 08:00HS AS 12:00HS. POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 24.08.2026 - SEGUNDA-FEIRA 24.08.2026 SEGUNDA-FEIRA No.
PROCESSO PARTE AUTORA MÉDICO - PERITO PERÍCIA MÉDICA GISELA 1010237-34.2026.4.01.3902 JOSE MADSON LIMA DA SILVA Auxílio incapac.Temporária DRA. GISELA BATISTA - CRM/PA 21.159 1009370-41.2026.4.01.3902 FRANCISCA CASTRO PIRES Auxílio incapac.Temporária 1009599-98.2026.4.01.3902 CLAUDENIR VALE DE SOUSA Auxílio incapac.Temporária 1006668-25.2026.4.01.3902 OLIVAL COTA DE MELO Auxílio incapac.Temporária 1009437-06.2026.4.01.3902 RONALDO GAMA SILVA Auxílio incapac.Temporária 1011545-08.2026.4.01.3902 HELCICLEY DE LIMA AMARAL Auxílio incapac.Temporária 1004574-07.2026.4.01.3902 JOSE LOPES DE ARAUJO Auxílio incapac.Temporária 1012814-82.2026.4.01.3902 WILSON LUIZ DA SILVA BATISTA Auxílio incapac.Temporária 1012654-57.2026.4.01.3902 MARLISON COELHO VINHOTE Auxílio incapac.Temporária 1013849-77.2026.4.01.3902 FRANCISCO EVANDRO PINHEIRO DA SILVA Auxílio incapac.Temporária 1011332-02.2026.4.01.3902 ROSINEIA MIRANDA GUEDES Auxílio incapac.Temporária 1011399-64.2026.4.01.3902 CHARLES GOMES CARDOSO Auxílio incapac.Temporária 1012632-96.2026.4.01.3902 ANTONIO DE MORAES OLIVEIRA Auxílio incapac.Temporária 1012941-20.2026.4.01.3902 ARISTERDI ALMEIDA DA SILVA Auxílio incapac.Temporária 1011622-17.2026.4.01.3902 ELY DOS REIS Auxílio incapac.Temporária 1011946-07.2026.4.01.3902 ELMA CAVALCANTE OLIVEIRA Auxílio incapac.Temporária 1011005-57.2026.4.01.3902 JOSIANE DE CAMPOS GOMES Auxílio incapac.Temporária 1010304-96.2026.4.01.3902 DIOLANDO DE SOUSA Auxílio incapac.Temporária 1011342-46.2026.4.01.3902 EDSON DE JESUS SOUSA Auxílio incapac.Temporária 1011681-05.2026.4.01.3902 FRANCISCO RAILSON MORAES DE SOUSA Auxílio incapac.Temporária 1012561-94.2026.4.01.3902 LUIS GUILHERME DE AQUINO PINTO Auxílio incapac.Temporária 1012867-63.2026.4.01.3902 LUCIVANE CASTRO ALVES Auxílio incapac.Temporária 1011101-72.2026.4.01.3902 WALTON FRANCISCO COSTA PINHEIRO Auxílio incapac.Temporária 1012907-45.2026.4.01.3902 MARIA ANTONIA PEREIRA DA SILVA Auxílio incapac.Temporária 1012746-35.2026.4.01.3902 DIOCLECIO DE SIQUEIRA PINTO Auxílio incapac.Temporária Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor