Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- EUDES KANG TOURINHO
- Advogado
- GUILBER DINIZ BARROS (OAB 3310/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1012811-52.2025.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EUDES KANG TOURINHO IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DO INSS EM PORTO VELHO/RONDÔNIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença (Tipo A) Trata-se de mandado de segurança impetrado para revisão de CTC. Liminar indeferida, com determinação da notificação da autoridade coatora.
Informações prestadas. Noticiada a apreciação, pela autoridade coatora, do requerimento formulado.
É o relatório. Como houve a apreciação espontânea do feito, anterior à eventual determinação judicial, não há mais pretensão resistida. No caso concreto, o requerimento visava à correção de uma CTC, 26001060100526128, o que foi atendido. Posteriormente, o impetrante alega a existência de outro vínculo. Contudo, existem duas matrículas SIAPE e uma identificação única. O impetrante não pode usar o mesmo tempo de contribuição em dois vínculos distintos, apenas em um.
Logo não há omissão do INSS. Assim, caberia a alteração para que escolha uma das duas matrículas para averbação.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, com denegação da segurança, por perda do objeto e ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, c/c art. 6ª, § 5º da Lei n. 12.016/09. Sem condenação em custas, ante a gratuidade da justiça deferida, e honorários, por expressa disposição legal. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura.
VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
