Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- NADIA VELAS ALFONCO
- Advogado
- LUIZ EDUARDO COELHO DE AVILA (OAB 296305/SP)
. Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1012829-12.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NADIA VELAS ALFONCO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Tendo em vista a informação constante na petição de ID 2212331344 de que a obrigação de fazer ainda não foi cumprida, determino ao INSS que, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstre a implantação do benefício em favor da parte autora, com efeitos financeiros retroativos a 25/09/2025 (primeiro dia subsequente ao termo final do cálculo de ID 2212331477), sob pena de multa por descumprimento de R$ 200,00 por dia até o efetivo cumprimento.
Ainda, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, elaborar nova minuta de RPV no sistema SIREA, uma vez que o valor constante no documento de ID 2267761026 encontra-se em dissonância com o pedido de cumprimento de sentença de ID 2212331344 e respectivo cálculo de ID 2212331477.
Registre-se que na elaboração do requisitório no sistema SIREA devem ser observados os dados constantes nos autos, inclusive valores homologados, sendo a atualização do crédito realizada por meio de ferramenta eletrônica.
