Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal Adjunto à 7ª Vara Federal da SJRO
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogado
- PAMELA VASSOLER ANTIGO (OAB 13291/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia Juizado Especial Criminal Adjunto à 7ª Vara Federal da SJRO PROCESSO: 1012898-08.2025.4.01.4100 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: LEONY SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAMELA VASSOLER ANTIGO - RO13291 POLO PASSIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL e outros
DECISÃO
Tratam os presentes autos de Pedido de Restituição de bem (Caminhão Mercedes Benz 2831 6x4, placa NDB5G55, cor Vermelha) formulado por LEONY SILVA DE OLIVEIRA. O MPF pugnou pelo indeferimento do pedido de restituição. Relatado no essencial.
DECIDO. Considerando que a ação 1011048-16.2025.4.01.4100, que tratados fatos que ocasionaram apreensão do bem tramita nesta 7ª Vara da Justiça Federal, bem como pelo fato de que os prováveis fatos ocorreram em Unidade de Conservação Federal, portanto atingindo bens tutelados constitucionalmente pela esfera federal, DECLARO a Justiça Federal competente para tramitação do presente pedido de restituição.
Ademais, conforme é possível colher dos autos principais a apreensão não ocorreu de forma judicial, isto é, não se deu por meio de lavratura de termo de apreensão por polícia judiciária (Polícia Federal ou Polícia Civil), mas sim de forma administrativa (autos n.º 1011048-16.2025.4.01.4100, ID n. 2192813933, p. 52). Embora esteja em andamento neste juízo o processo principal supramencionado, a apreensão do veículo decorreu de atividade estritamente administrativa, motivo pelo qual se mostra inviável a análise do requerimento no âmbito criminal.
Assim, tratando-se de bens apreendidos administrativamente, eventual requerimento de restituição a ser feito no âmbito do Poder Judiciário deverá ser formulado na esfera cível.
Ante o exposto, por inadequação da via eleita, deixo de conhecer o pedido de restituição e DETERMINO o arquivamento do presente feito. Transcorrido o prazo sem impugnação, DÊ-SE a baixa destes autos. Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente)
