Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADRIANO DA CRUZ SILVA
- Advogados
- DIMAS VITOR MORET DO VALE (OAB 11488/RO), MARIA LIMA FRANCO (OAB 15228/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "C"
PROCESSO Nº: 1012942-27.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ADRIANO DA CRUZ SILVA Advogados do(a)
AUTOR: DIMAS VITOR MORET DO VALE - RO11488, MARIA LIMA FRANCO - RO15228 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A parte autora peticionou nos autos desistindo da presente ação. Desta forma, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VIII do CPC, Art. 51, §1º da Lei 9.099/95 e Enunciado 90 FONAJE. Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Proceda-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos.
Intimem-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica . ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO
