Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FUNDACAO GETULIO VARGAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1013045-68.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANA CAROLINA EID SOARES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMANUEL JORGE FAUTH DE FREITAS JUNIOR - PR57601 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros
SENTENÇA
Cuida-se de ação ajuizada sob o rito comum proposta por ANA CAROLINA EID SOARES DA SILVA contra a UNIÃO FEDERAL e FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV), objetivando a anulação da questão 07 da prova tipo
2 – verde, por ser manifestamente ilegal, bem como que seja recalculada a sua nota, atribuindo-lhe classificação correspondente à nova pontuação, requerendo a sua reserva de vaga, nomeação e posse. (Id. 1495384388). A parte autora afirma que se inscreveu no Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Narra que o Edital de Abertura nº 01, de 28 de janeiro de 2022, compreende a realização de duas provas: objetiva e discursiva. Relata que obteve pontuação suficiente em cada um dos blocos, sendo, assim, aprovada. Assevera que houve violação de seu direito, haja vista não ter sido anulada a questão 07 de língua portuguesa do caderno verde – tipo 02, o qual apresentava manifesta ilegalidade, qual seja, temática não contida no conteúdo programático do Edital.
A inicial veio acompanhada de procuração e documentos. Custas não recolhidas em razão do pedido de assistência judiciária gratuita. Despacho indeferindo o benefício da gratuidade judiciária (Id. 1497147387). Comunicação de interposição de Agravo de Instrumento nº 1008975-23.2023.4.01.0000, Id. 1540569356. Contestação da União (Id. 1634385406). Petição da autora requerendo reconsideração do pedido de assistência gratuita.
Réplica (Id. 1873944165). Revelia da FGV.
É o relatório.
Decido. Sem preliminares passo ao exame do mérito. Quanto ao pedido de reconsideração da assistência gratuita, em razão de mudança em sua situação econômica, por ter sido a autora exonerada de seu cargo de escrevente técnico judiciário, mantenho o indeferimento inicial, pois a autora não comprova sua condição de hipossuficiência, ainda mais porque sua exoneração foi a pedido. Pretende a parte autora a anulação da questão da prova objetiva do Concurso para Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, regido pelo Edital nº 01/2022, sob o fundamento de que a questão de nº 07 da prova tipo
