Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSANGELA PEREIRA DA SILVA
- Advogado
- GERALDO FELIPE PRADO DE OLIVEIRA (OAB 8495/PI)
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1013204-07.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSISTENTE: ROSANGELA PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
A demanda tem por objeto a concessão de PENSÃO POR MORTE URBANA.
1. Da emenda da petição inicial A parte autora deverá emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, juntando declaração de hipossuficiência financeira, a fim de subsidiar o pedido de gratuidade da justiça
2. Do prosseguimento do feito Cumprida a determinação, cite-se o INSS para contestar a ação ou oferecer proposta de acordo. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias. Por fim, voltem-me conclusos para sentença.
Cumpra-se. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". LUIZ REGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
