Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLEIDE MARIA SOARES DA SILVA
- Advogado
- ROSIVANE DE OLIVEIRA GALVAO (OAB 6676/AC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1013228-07.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEIDE MARIA SOARES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: ROSIVANE DE OLIVEIRA GALVAO - AC6676 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Postergo a análise do pleito de tutela de urgência para quando da prolação da sentença, considerando que, malgrado os documentos acostados e as alegações suscitadas pela parte autora, mostra-se indispensável maior dilação probatória e integração do contraditório. Cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal e acostar as provas pertinentes ao deslinde da demanda, bem como se manifestar com relação a eventual proposta de acordo.
Intimem-se.
