Intimação
D- Órgão
- 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJRO
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- ANA CLAUDIA DOS SANTOS
- Advogados
- JOSIANE SANTOS TROCZINSKI (OAB 12656/RO), MARINALVA DE PAULO (OAB 5142/RO)
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013262-77.2025.4.01.4100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ANA CLAUDIA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINALVA DE PAULO - RO5142-A e JOSIANE SANTOS TROCZINSKI - RO12656 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANA CLAUDIA DOS SANTOS JOSIANE SANTOS TROCZINSKI - (OAB: RO12656) MARINALVA DE PAULO - (OAB: RO5142-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 464005051 Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJRO PROCESSO: 1013262-77.2025.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1013262-77.2025.4.01.4100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ANA CLAUDIA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINALVA DE PAULO - RO5142-A e JOSIANE SANTOS TROCZINSKI - RO12656 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária. A sentença reconheceu que a autora preenchia os requisitos da qualidade de segurada e da carência, acolheu integralmente as conclusões do laudo pericial e condenou o INSS à implantação do benefício, fixando DII em 14/03/2023, DIB em 11/03/2025 e DCB em 10/03/2026, além do pagamento das parcelas vencidas desde a DIB.
O laudo pericial concluiu que a autora é portadora de discopatia degenerativa da coluna vertebral cervical, torácica e lombossacra com hérnias discais de C3-C4 até C5-C6 e L5-S1, classificada pelos CID-10 M51, outros transtornos de discos intervertebrais, e CID-10 M54, dorsalgia, encontrando-se total e temporariamente incapaz para o trabalho, com início da incapacidade em 14/03/2023, estimando-se período de recuperação de seis meses, mediante continuidade do tratamento medicamentoso e fisioterápico.
